Destrava aí

Termos e garantia

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:

Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (redação dada pela Lei nº 13.853/2019), a CONTRATADA se obriga a respeitar a privacidade do (a) CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigada, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos arts. 7º, I, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do (a) CONTRATANTE (“mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”); e, com base no art. 11, I da LGPD. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pela CONTRATADA, em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidades, bem como visando à concepção e execução dos serviços desta contratação.

PROCESSO DE CRIAÇÃO

A contratada ficará responsável por enviar um briefing com perguntas sobre o que o CONTRATANTE espera ter na sua identidade visual, e também enviará uma apresentação da marca baseada no que foi solicitado, sem esquivar-se do que foi solicitado no briefing inicialmente, com 1 a 2 prévias das artes principais. O CONTRATANTE poderá fazer até 3 (TRÊS) pedidos de alteração (Não significa que serão três opções distintas, mas sim uma das opções alterada três vezes).

 

Caso o CONTRATANTE queira realizar alteração no projeto após APROVADO e enviado será cobrado um valor de 50% da identidade visual já paga.

 

Caso exceda o limite de alterações, será cobrada ao CONTRATANTE uma taxa de R$ 70,00 (Setenta reais) a cada pedido de mudança.

 

o CONTRATANTE deverá Dar continuidade ao projeto em até 30 dias corridos; Caso contrário, o projeto será cancelado e o valor não será reembolsado. Após os 30 dias corridos, caso o CONTRATANTE queira dar continuidade novamente, será cobrado um valor de 50% da identidade visual já paga.

DOS PRAZOS

Cláusula 1ª – Prazo pós compra: A CONTRATADA terá um prazo de até 48 horas após a confirmação da compra para entrar em contato com o CONTRATANTE, via e-mail ou WhatsApp, onde será enviado um Briefing para a CONTRATANTE responder com a maior riqueza de detalhes possíveis.

Cláusula 2ª – Prazo para entrega de Identidade Visual: O prazo é de 10 a 15 dias ÚTEIS (o tempo pode ser prologando devido a agenda) após o Briefing respondido e perguntas via WhatsApp, e-mail ou formulário. Será entregue uma apresentação.

Cláusula 3ª – Prazo de alteração: Após o envio da Identidade Visual, caso o CONTRATANTE solicite alguma alteração no projeto, o prazo para cada alteração vai depender do grau de complexidade e demanda da agenda, mas geralmente estabelecemos de 5-7 dias úteis.

Cláusula 4ª – Prazo de Envio dos arquivos finais: Quando o projeto for aprovado, os arquivos serão salvos, pedimos até 5 dias úteis. Será disponibilizado um link via WhatsApp e e-mail para que o CONTRATANTE consiga acessar os arquivos finais.

Cláusula 4.1 – É imprescindível destacar, todo projeto será PASSÍVEL de atrasos, por até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, o qual será comunicado ao CONTRATANTE e, por motivos excepcionais como: problemas de saúde, defeitos em equipamentos, morte etc.

DEVERES DA CONTRATADA

Cláusula 5ª – Responder ao CONTRATANTE nos prazos estipulados nas cláusulas constantes em “Dos Prazos”.

Cláusula 6ª – Realizar a devida cobrança por cada alteração excedida na criação do projeto de identidade visual.

Cláusula 6.1 – Realizar a cobrança de 50% do valor pago na Identidade visual, caso o CONTRATANTE queira realizar alterações no projeto já aprovado.

Cláusula 7ª – Enviar o questionário necessário para iniciar o projeto do CONTRATANTE.

Cláusula 8ª – Desenvolver o projeto descrito pelo CONTRATANTE através do questionário.

Cláusula 9ª – Realizar até 03 (pedidos) pedidos de alteração gratuitas na finalização do projeto, caso solicitados pelo CONTRATANTE.

Cláusula 10ª – Enviar via e-mail/WhatsApp o projeto de Identidade Visual nos arquivos PDF, AI JPG e/ou PNG;

Cláusula 11ª – Ser responsável pelo reenviao de todo o projeto de Identidade Visual, caso o CONTRATANTE tenha perdido, durante o prazo de 30 dias corridos após a data da entrega oficial do projeto.

Cláusula 12ª – Realizar os reembolsos necessários, de acordo com as cláusulas constantes em “Reembolso”.

Cláusula 13ª – Responder ao CONTRATANTE nos prazos estipulados nas cláusulas constantes em “Dos Prazos”. 

DEVERES DO (A) CONTRATANTE

Cláusula 14ª – Efetuar o pagamento integral ou parcial do valor do pedido, de acordo com o método de pagamento combinado, incluindo possíveis multas e processos judiciais por atrasos.

Cláusula 15ª – Realizar no máximo 03 (três) pedidos de alterações gratuitas nas prévias.

Cláusula 16ª – Responder ao questionário enviado pela CONTRATADA com a maior riqueza de detalhes possível, para que o projeto alcance a excelência conforme desejo das partes.

Cláusula 17ª – Informar via e-mail o recebimento de todo o material contratado.

Cláusula 18ª – Sempre dar continuidade ao projeto em até 30 dias corridos; Caso contrário o projeto será cancelado e o valor não será reembolsado. Após os 30 dias corridos, caso o CONTRATANTE queira dar continuidade novamente, será cobrado um valor de 50% da Identidade Visual já paga.

PAGAMENTO DO PEDIDO

Cláusula 19ª – O pagamento é feito no valor integral poderá ser realizado através de transferência bancária, PIX ou boleto. Caso o pagamento seja parcelado, as demais parcelas só serão aceitas mediante pagamento de boleto bancário gerado pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE atrase o pagamento do boleto, deverá arcar com todas as multas descritas no próprio boleto. Para pagamentos via cartão de crédito, somente pagamento em valor integral no antes de iniciar o projeto, acrescido de 4% (quatro porcento) do valor que seria no boleto. Após o pedido ser feito no site, no WhatsApp ou por e-mail, o CONTRATANTE terá um prazo de até 7 (sete) dias corridos para efetuar o pagamento do mesmo. Caso contrário, o pedido será cancelado e deverá ser feita uma nova compra. 

REEMBOLSO

Cláusula 20ª – O CONTRATANTE tem até 7 dias corridos a data de contratação, para desistência do projeto, sem que haja qualquer cobrança do CONTRATADO, conforme elucida o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Cláusula 21ª – Ocorrendo a desistência após o prazo estipulado na Cláusula 20ª, será cobrado os seguintes valores:

Para pagamentos parcelados: Caso haja qualquer imprevisto ou desistência por parte do CONTRATANTE e houver ou ultrapassado 7 dias corridos após a data da contratação e/ ou começado algum procedimento na elaboração do projeto inicial, será cobrada uma multa de 50% do valor total do projeto, sendo descontados desse valor quaisquer paagamentos já realizados. Esta multa é devido aos custos operacionais e de desenvolvimento realizados no projeto;

Para pagamentos feitos à vista (100% antecipado): Caso haja qualquer imprevisto ou desistência por parte do CONTRATANTE e houver ultrapassado 7 dias corridos após a data da contratação e/ou começado algum procedimento na elaboração do projeto inicial, será devolvido 50% do valor, devido aos custos operacionais e de desenvolvimento realizados no mesmo.

Prévias enviadas e não alteradas: será devolvido 50% do valor;

Projeto enviado e alterado ainda nas prévias: será devolvido 30% do valor;

Projeto enviado, alterado nas prévias e na apresentação final: será devolvido 20% do valor.

Cláusula 22ª – Não será realizado reembolso após os arquivos já aprovados e/ou entregues por e-mail.

DA GARANTIA

Cláusula 23ª – A CONTRATADA não garante fidelidade de cores em nenhuma hipótese, tendo em vista que os impressos poderão apresentar variação de intensidade e tonalidade de cores, em relação ao monitor ou à prova impressa, bem como em relação às reimpressões.

Cláusula 24ª – Poderá ocorrer variação de até 10% nas cores entre os primeiros e últimos impressos do mesmo arquivo no mesmo lote, não caracterizando defeito de impressão. Mesmo uma impressão de um arquivo digital já impresso anteriormente apresentará variação de cores em relação ao já impresso anteriormente.

DO USO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PARA DIVULGAÇÃO DA contratada

Cláusula 25ª – A presente Cláusula tem como objeto a autorização, mediante licença do CONTRATANTE, do uso da imagem do material confeccionado.

Cláusula 26ª – A CONTRATADA se compromete a utilizar a imagem do CONTRATANTE somente para os seguintes fins:

I – Elaboração do portfólio da marca, empresa ou pessoas representantes da CONTRATADA.

II – Divulgação do projeto elaborado envolvendo as pessoas representantes da CONTRADADA para com a marca, empresa ou pessoa do CONTRATANTE.

Cláusula 27ª – As imagens serão veiculadas pela CONTRATADA somente nos seguintes tipos de mídia:

I – Revistas e jornais;

II – Televisão, rádio ou meio análogo de divulgação;

III- Facebook, Twitter, Instagram, Tumblr, Imgur, Pinterest ou qualquer meio análogo de rede social

Cláusula 28ª – A presente autorização da CONTRATANTE, permite que as imagens sejam exibidas em toda área geográfica da República Federativa do Brasil.

Cláusula 29ª – A CONTRATADA poderá utilizar as imagens por prazo indefinido.

DA NEGATIVA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO SOLICITADO

Cláusula 31ª – A CONTRATADA não executará nenhum pedido de prestação de serviço que tenha os seguintes conteúdos:

I – Racismo; II – Machismo; III – Preconceito religioso; IV – Xenofobia; V – Homofobia; VI – Incitação ao ódio; VII – Incitação à tortura.

Cláusula 32ª – A CONTRATADA deixará de prestar qualquer serviço que tenha as informações acima, prezando pela dignidade da pessoa humana.

Cláusula 33ª – A CONTRATADA não aceitará novas demandas, quando não for possível cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, visando prestar um serviço de qualidade aos seus clientes.

Cláusula 34ª – Quando houver negativa da CONTRATADA em prestar o serviço solicitado, seja por conteúdo impróprio ou por não ser possível cumprir o prazo estabelecido, será enviado uma mensagem, informando o motivo da negativa.

Cláusula 35ª – Caso a Contratada não deseje dar continuidade ao serviço já pago pelo cliente, a mesma procederá com o reembolso do produto adquirido.

DA PENALIDADE AO USAR O SERVIÇO CANCELADO

Cláusula 35ª – A CONTRATADA deixa claro que não autoriza o uso de qualquer projeto que não tenha sido finalizado, devido ao reembolso.

Cláusula 36ª – Caso o CONTRATANTE tenha solicitado o reembolso e use o projeto que uma vez foi enviado, as medidas cabíveis serão adotadas, afim de proteger e propriedade intelectual da CONTRATADA.

DEMAIS CONSIDERAÇÕES

Cláusula 38ª – A CONTRATADA não se responsabiliza por: plágio/cópia sobre a marca do CONTRATANTE; Perda de arquivos e uso irresponsável por parte do CONTRATANTE após 30 dias corridos; Informações incorretas para produção de um projeto; Informações incorretas em materiais impressos já conferidos pelo CONTRATANTE e enviados para impressão, ou já impressos; Falta de comunicação por parte do CONTRATANTE (após 30 dias sem comunicação o projeto estará automaticamente cancelado/finalizado), não havendo reembolso do valor investido; Informações enviadas incorretamente no briefing num prazo de até 2 dias úteis.

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